Regulamento 9º Leilão

01 - O leilão será realizado no dia 07 de outubro de 2010, às 21:00 horas, no Pavilhão de Leilões do Parque de Exposições Wanderley Burmann, em Ijuí (RS).

02 - O preço base dos animais foi determinado pelo lance antecipado online.

03 - Os animais serão comercializados em 50 parcelas fixas, sem correção e juros, se quitadas no vencimento, com o pagamento de 02 (duas) parcelas no ato da compra, mais 02 (duas) em 30 dias e as demais 46 a cada 30 dias, e assim sucessivamente. Os pagamentos realizados à vista terão um desconto de 30% (trinta por cento).

04 - A venda será feita pelo valor da parcela, ou seja, o valor apregoado pelo leiloeiro deverá ser multiplicado por 50 (cinquenta) para chegar ao valor final do preço do animal em pista.

05 - A comissão de compra será de 8% (oito por cento) sobre o valor da batida do martelo, paga no ato, pelo comprador.

06 - O comprador, no ato de sua primeira compra, deverá preencher a ficha de dados para faturamento e entregá-la no escritório Tellechea & Bastos Leilões e Crioulo Remates. Em conseqüência disso, a nota de leilão e demais documentos serão emitidos em nome indicado na citada ficha.

07 - Imediatamente após a batida do martelo, o comprador assinará a Nota de Leilão, dando aceite ao negócio efetuado. Após efetuada sua compra, deve passar no escritório Tellechea & Bastos Leilões e Crioulo Remates, para regularizar o acerto da compra efetuada assinando o Contrato Particular de Compra e Venda com Reserva de Domínio e as Notas Promissórias referentes ao valor do animal adquirido.

08 - O acerto da compra deverá ser efetuado no dia do leilão.

09 - Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista do seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência ao escritório Tellechea & Bastos Leilões e Crioulo Remates, antes que o comprador faça seu acerto de contas.

10 - O não pagamento de quaisquer parcelas em seu vencimento, implicará na cobrança antecipada de todo o saldo devedor, conforme disposição que consta no Contrato Particular de Compra e Venda com Reserva de Domínio.

11 - Qualquer incidência de ICMS (ou outros impostos sobre a transação) correrão por conta do comprador.

12 - Após efetuada a venda através da batida do martelo, o animal ficará por conta e responsabilidade, exclusiva, do comprador, devendo o mesmo retirá-lo no prazo máximo de 24 horas após o término do leilão, não cabendo as empresas leiloeiras e ao vendedor, nenhum ônus em caso de acidente e/ou danos que, eventualmente, venha a ocorrer com o animal.

13 - O comprador que não apresentar referências pessoais e/ou bancárias, poderá ter seu cadastro analisado, para posterior liberação do animal.

14 - O certificado de transferência do animal, devidamente assinado, será entregue após o completo pagamento de todos os títulos.

15 - O comprador dá ao vendedor, em penhor pecuniário, o próprio animal comprado, até a liquidação total da dívida, ficando o comprador de posse do referido animal, na qualidade de fiel depositário.

16 - As vendas no leilão são irrevogáveis e o comprador recebe o animal no estado em que se encontra, não podendo - o comprador - recusar o animal posteriormente ou solicitar redução de seu preço.

17 - O leiloeiro se reserva ao direito de não aceitar lances de pessoas que, a seu critério, considerar não merecedoras de crédito.

18 - É facultado ao vendedor e, também, ao comprador fazerem-se representar por procuradores, legalmente constituídos.

19 - É facultado ao comprador examinar ou mandar examinar por médico veterinário ou técnico de sua confiança, os animais antes do remate, após o que, não serão aceitas reclamações.

20 - Os participantes do leilão obrigam-se a acatar de forma definitiva e como conhecido por todos, este regulamento, não podendo o mesmo se recusar a aceitá-lo ou cumpri-lo, alegando que não o conhece.

21 - O comprador deverá ser cadastrado junto as empresas leiloeiras Tellechea & Bastos Leilões e/ou Crioulo Remates, sendo que, os lances de pessoas não cadastradas, serão considerados à vista.

22 - As empresas leiloeiras não se responsabilizam por erros que possam ocorrer no catálogo. Eventuais correções que sejam feitas pelo leiloeiro, prevalecem sobre o catálogo. Todas as informações inerentes ao catálogo são fornecidas e de responsabilidade do vendedor.

23 - A palavra do leiloeiro, no decorrer do leilão é credenciada a alterar ou complementar estas condições.

24 - Este regulamento fica, desde já, fazendo parte integrante da Nota do Leilão e do Contrato Particular de Compra e Venda com Reserva de Domínio e vinculado as Notas Promissórias emitidas a partir do boleto de compra.

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