REVISÃO
TODOS OS ANIMAIS DEVERÃO SER SUBMETIDOS AOS SEGUINTES TESTES e, se apresentarem aceitação aos mesmos sem reação, não deverão ser aceitos na PROVA:
1) submissão ao Bocal: colocar bocal nos queixos, se o mesmo obedecer a comandos suaves de baixo, tal como recuar e dobrar o pescoço naturalmente – REPROVADO;
2) submissão ao Bridão: mesmos critérios acima expostos;
3) submissão ao Frenijo: mesmos critérios acima expostos;
4) submissão à Rédea no pescoço: colocar uma laçada de rédea ou cabresto fino em volta do pescoço, e trabalhar no sentido de observar submissão aos comandos. Se obedecer – REPROVADO;
5) realização do primeiro galope assistido, ou galope com galopeador oficial da comissão de revisão.
PROVA
1° FASE
1) apresentação das três andaduras; (pontuação: 10)
2) escaramuça livre 30 segundos dentro da figura; (pontuação:10)
3) desmontar manuseio de patas e mão, e montar; (pontuação: 10)
4) figura de nove fardos conforme desenho anexo; (Pontuação: 10)
2° FASE
5) galopar reboleando o laço nas mãos (atirar o laço), enredar o redomão no laço; alguém da comissão puxa o laço, o ginete apeia, deixa o redomão cinchado e vai até a argola do laço afrouxa o laço, volta ao cavalo e monta (pontuação: 10);
6) duas atropeladas de 40 m. com duas esbarradas e com uma recuada. (pontuação 20).
3° FASE
7) uma corrida de boi de cada lado, com retomada, duplas por ordem de pontuação (Pontuação 20);
*Uso de curinga nos moldes do Freio de Ouro.
Oportunizar uma opção de esporte, confraternização e integração entre os criadores e usuários da Raça Crioula, servindo como teste, análise e instrumento de evolução funcional dos criatórios da Raça.
§ 1º Dos Jurados
Os jurados deverão apresentar-se pilchados. Os de outros Estados da Federação, ou de outros países, terão respeitadas suas características. No entanto, serão respeitadas as características dos jurados de outros Estados ou países.
§ 2º – Dos Animais
Os animais expostos por estabelecimentos situados no Rio Grande do Sul deverão apresentar-se arreados gauchescamente, sendo obrigatório o uso de pelego, sobrecincha, devendo estar as duas barrigueiras sobrepostas, badana, ou não, cabeçada com testeira. Os concorrentes, antes da prova, serão assim inspecionados. Os de outros Estados da Federação terão respeitadas suas características, sendo, entretanto, obrigatório o uso de esporas e vetada a possibilidade de artefatos de náilon e /ou polipropileno.
§ 3º - Selo de Raça: será indicado pelo técnico supervisor do evento o animal com melhor qualificação morfológica e tipicidade racial. Receberá um Certificado da ABCCC durante a premiação do evento.
§ 4º - Dos Ginetes
Os ginetes gaúchos deverão apresentar-se devidamente pilchados (chapéu, boina, camisa, lenço de pescoço, rastra ou guaiaca, bombacha e botas). Os de outros Estados terão seus trajes típicos respeitados.
3.1 - Os concorrentes somente poderão inscrever-se em Cavalos Crioulos confirmados (reprodutores, éguas e cavalos castrados), sendo obrigatória a apresentação de documento que identifique o animal antes de iniciar a prova. A apresentação do documento será feita pelo concorrente, na presença do animal, ao técnico supervisor, que irá conferir RP, pelagem e resenha.
3.2 – É obrigatório, no momento da inscrição, o preenchimento de cadastro do concorrente ( endereço, telefone, e-mail,...).
3.3 - As duplas são formadas por 2 cavalos e 2 cavaleiros. Poderá ser trocado o ginete credenciado, e uma vez classificado para a final, não poderão ser trocados.
3.4- O mesmo cavalo não poderá ser inscrito por mais de um concorrente.
3.5- Em todas as etapas, o concorrente tem livre participação em número de duplas.
Art. 4° – JURADOS
4.1 - A Subcomissão de Paleteadas indicará os Jurados (lista 1 e 2) nas Etapas Classificatória e Final. Nas Credenciadoras, a indicação será com os Núcleos, independente de lista.
Art. 5° - EMBOCADURAS
5.1 – Será seguido o regulamento das provas do Freio de Ouro, conforme o art. 24 – Parágrafo Único. ( p. 8 do exemplar Regulamentos Provas Funcionais – ciclo 2009 )
Art. 6°- PROVAS
6.1 - As provas serão realizadas com, no mínimo, 3 corridas por dupla, entendendo-se, como uma corrida, a soma de 2 paleteadas trocando de lado.
6.2 – Na primeira fase, as corridas serão realizadas com 4 porteiras: a primeira, a 30 m da boca do brete e com 8 m de largura; a segunda, a 60 m da boca do brete com 6 m de largura; a terceira porteira, a 90 m do brete e com 4 m de largura; e a quarta porteira, a 110 m do brete com 3 m de largura.
6.3 - A critério dos organizadores, poderá realizar-se uma segunda fase para todos os participantes, ou para os mais pontuados. Nessa fase, serão 2 corridas, repetindo as 4 porteiras: sendo a primeira com 6m. de largura; a segunda, com 5; a terceira, com 4 e a última, com 3m. Permanecendo as distâncias entre si, iguais às da primeira fase.
6.3.1– Nas Etapas Semifinais e na Final Nacional, serão realizadas 2 ( duas )corridas na primeira fase e 2 ( duas ) na segunda fase.
6.4 – Nas Semifinais e Final Nacional, será realizada a segunda fase para 50% das duplas mais pontuadas.
6.5 – A dupla concorrente que não aproveitar o primeiro boi, correrá o segundo com um (1) ponto a menos de placa. Na largada do bovino, o portão será aberto e não poderá ser fechado a partir deste momento a corrida será válida.( mesmo se o novilho saltar o brete ). Caso o bovino saia por trás dos cavalos, não será permitido o reaproveitamento.
6.6 - É obrigatório um bandeira na raia dos 30 m e um juíz no fundo da pista, no alinhamento das porteiras, para ver o momento da passagem nas porteiras. Em caso de dúvida dos jurados, será consultado esse juiz.
Art. 7° - PONTUAÇÃO
7.1 – O objetivo das duplas é passar por dentro das porteiras, simbolizadas por fardos de feno, paleteando em contato com o bovino. Será avaliado o domínio da dupla sobre o bovino, a velocidade dos cavalos e a submissão destes aos ginetes. Se o boi, ou qualquer um dos componentes, passar por fora, ou por cima, a nota será pela pontuação obtida antes dessa porteira, e a prova será encerrada.
7.2- A pontuação será de 0 a 10 por paleteada, em todas as etapas.
7.3 – A dupla deverá receber até 2 pontos pela passagem por dentro de cada porteira, e 2 pontos pelo brilho da prova.
7.4 – Se, ao passar a porteira, um dos componentes não estiver paleteando, perderá 50% da nota.
Art. 8°- ETAPAS
8.1 - Os Núcleos de criadores organizarão as Etapas de Paleteadas em suas regiões, devendo, para isso, solicitar previamente a oficialização da ABCCC. A prova deverá ser solicitada junto a ABCCC com no mínimo 30 dias antes da realização, impreterivelmente.
8.2- Cada etapa deverá ter, no mínimo, 08 duplas participantes, e a classificação obedecerá aos seguintes
critérios:
* 08 a 12 duplas – classificam 2 duplas;
* 13 a 20 duplas – classificam 4 duplas;
* 21 a 30 duplas – classificam 6 duplas;
* 31 a 40 duplas – classificam 8 duplas e, assim, sucessivamente, sem reservas.
8.3 - As duplas que estiverem credenciadas e/ou classificadas numa etapa e vierem a participar de outras, só concorrerão às premiações, cabendo o credenciamento à dupla seguinte em pontuação. No ato da inscrição, os concorrentes deverão informar se já estão credenciados em outra etapa, caso seja ocultado esta informação, a dupla será penalizada com a desclassificação para a classificatória regional.
8.4 - As duplas se classificarão para uma das Classificatórias no outono, em local a ser definido anualmente. As regiões de credenciamento das duplas serão as mesmas do Freio de Ouro. As classificatórias serão realizadas em três finais de semana, com suas datas agendadas pela ABCCC, sem depender do local da realização das Classificatórias ao Freio de Ouro, da seguinte forma:
1° Final de semana: Região 01 – Sábado
Região 06 – Domingo
2° Final de semana: Região 02 – Sábado
Região 03 – Domingo
3º Final de samana: Região 05 - Domingo
8.5 – As entidades que receberão as Semifinais de Paleteadas, serão definidas a critério da ABCCC, em conjunto com a Subcomissão de Paleteadas.
8.6 - Classificam-se 10 duplas por região, sem reservas, totalizando 50 duplas classificadas.
Art. 9° - PENALIZAÇÕES
Serão seguidas as normas do Título VI, arts. 106 e 109 do Regulamento do Freio de Ouro ( p. 19 e 20 deste exemplar da obra Regulamento de Provas Funcionais – Ciclo 2009 ).
Art. 10° - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 É obrigatória a presença de ambulância em todas as etapas de paleteadas.
10.2 – É obrigação da ABCCC fornecer planilhas. A organização das planilhas e supervisão técnica será, também de responsabilidade da ABCCC.
10.2.1 - A premiação ficará a critério dos organizadores nas Etapas Credenciadoras e Semifinais, e da ABCCC, na Final.
10.3 - É proibido o uso dos seguintes recursos: martingala, rendilha,rédeas cruzadas por baixo do pescoço; uso de peiteira, pescoceira ou similar, de gamarra e focinheira em couro como comando. Não será permitido o uso de tento ou barbante para prender a cola dos animais.
10.4 - Na súmula do evento, deverá constar o cadastro geral dos concorrentes, inclusive telefone para contato.
10.5 - Criação de um fundo de reserva - no valor de R$20,00 ( vinte reais) por dupla resgatado dos participantes pelo Núcleo promotor nas etapas Credenciadoras e Semifinais. O técnico supervisor remeterá o montante à ABCCC junto com a documentação do evento. O valor reverterá para a premiação na Final de Esteio.
10.6 - As indocilidades, reações e excessos de ajuda, tanto na boca do brete como durante toda a corrida, poderão ser penalizados em até 50% da nota a critério dos jurados.
10.7 – Os jurados são soberanos em suas decisões, não cabendo recurso às mesmas, quando no desempenho de suas funções e têm o dever de exigir o máximo de disciplina, não só dos ginetes participantes, como também dos proprietários dos animais concorrentes. Caberá à Comissão de Provas Funcionais resolver os casos omissos.
10.8 – Quanto à idade dos ginetes, devem ser seguidas as normas do Art. 133 da prova Freio de Ouro, título X, Das Disposições Gerais.
1 – Reclamações, atitudes inconvenientes, de desrespeito, ofensas de qualquer natureza, procedimentos inadequados dirigidos aos jurados ou organizadores, por parte dos ginetes participantes ou dos proprietários dos animais em disputa, acarretarão punições, conforme o grau da infração, desde a advertência, até a expulsão do animal concorrente. A Comissão de Provas Funcionais poderá cominar outras punições posteriormente, conforme o caso e assegurado, então, o direito de defesa.
2 – O proprietário que tenha animais participantes nas provas poderá, no prazo de três (3) dias após o término das mesmas, apresentar reclamação, por escrito, dirigida ao Diretor da Comissão de Provas Funcionais, que apreciará a reclamação e a julgará com seus pares, no prazo de trinta (30) dias, devendo a decisão ser encaminhada ao Presidente da ABCCC, para enquadramento no art. 34 do Estatuto da ABCCC.
3 – O ginete e o proprietário dos animais, no ato da inscrição para as provas, com o preenchimento de todos os requisitos para tal finalidade, são considerados cientes dos deveres, obrigações e prerrogativas deste regulamento, não podendo alegar ignorância do seu conteúdo.
4 – É obrigação dos ginetes participantes da etapa final das provas, o comparecimento em pista por ocasião do anúncio do resultado final e outorga de prêmios. Caso o animal concorrente não puder estar presente, por motivo grave, o ginete ou o proprietário deverá comparecer, sob pena de sofrer as sanções mencionadas no parágrafo primeiro deste artigo.
Art. 1° – A Campereada é uma opção a mais dentro das Provas Funcionais para demonstrar o trabalho diário do Cavalo Crioulo e oportunizar integração entre criadores.
Dos participantes
Art. 2° – O trio será composto por, no mínimo, um participante proprietário de Cavalo Crioulo .
O mesmo cavalo não poderá ser inscrito por mais de um concorrente, e o mesmo participante não poderá montar em mais de dois cavalos na mesma prova. Um cavalo já inscrito em um trio não o poderá ser em outro, sob pena de anulação de uma das inscrições, valendo para qualquer Classificatória.
As montarias deverão ser obrigatoriamente da Raça Crioula, confirmadas.
O mesmo trio na fase Classificatória pode inscrever-se quantas vezes quiser na mesma prova, com a finalidade de obter menor tempo.
Da apresentação
Art. 3° – Vale o que consta no regulamento das Provas Funcionais da Raça Crioula.
Da prova
Art. 4°
§ 1º - Dentro de um limite de tempo de 180 (cento e oitenta) segundos, um trio de campeiros deverá apartar do rebanho e encerrar, na mangueira, 03(três) bois com o mesmo número de identificação. Vencerá o trio que realizar a prova com o menor tempo. Quando faltarem 30(trinta) segundos para o término da prova, o trio que estiver trabalhando os bois será avisado do tempo da prova.
§ 2º - Todo o gado deverá ser reunido no lado da linha demarcada para os bois, antes do inicio da contagem do tempo. Um bandeirinha deverá erguer a bandeira sinalizando, quando a pista estiver pronta. Os competidores serão informados do número dos bois a serem encerrados no momento em que o bandeirinha baixar a bandeira e o focinho do primeiro cavalo cruzar a linha de partida. Os cavaleiros ficam comprometidos com a prova, uma vez que entrem na pista.
§ 3º - Caso houver algum animal ferido ou imprestável entre os bois designados ao trio, os jurados poderão pedir a troca do animal impossibilitado e reiniciar a prova. Caso um boi abandone a pista, pulando a cerca ou passando através dela, o trio pode ser desclassificado devido ao manejo incorreto, da mesma forma que pode ser concedida uma repetição da prova, dependendo da decisão dos jurados. Caso se decida pela repetição da prova, ela deverá ocorrer, no fina,l com bois de outra numeração.
§ 4º - Para pedir o tempo de término da prova, um dos cavaleiros deverá ficar na porteira e levantar a mão para pedir a bandeirada. A bandeira será baixada quando o focinho do primeiro cavalo cruzar a porteira e o cavaleiro pedir o tempo. Todos os bois que não foram designados deverão estar dentro da linha demarcada para o gado; caso contrário, o tempo não será anunciado, e o trio será desclassificado. Se o trio solicitar o tempo com apenas 01(um) ou 02(dois) de seus bois já encerrados, o restante dos bois a ele designados não precisa estar na linha de partida reservada para o gado.
§ 5º - O trio poderá pedir tempo com apenas 01(um) ou 02(dois) bois a eles determinados já encerrados. Entretanto, o trio que encerrar os 03(três) bois tem colocação superior aos que encerrarem apenas 02(dois). Os que encerrarem 02(dois) terão colocação superior aos que encerrarem apenas 01(um), independente do tempo.
§ 6º - O trio que encerrar boi com número errado será desclassificado.
§ 7º - O contato com o gado com as mãos, rebenque, rédeas ou qualquer outro utensílio levará à desclassificação. O trio que demonstrar qualquer brutalidade desnecessária, será desclassificado.
§ 8º - A queda do cavalo e ou cavaleiro não desclassifica o competidor. Todavia, qualquer tentativa de o competidor trabalhar o gado que está desmontado, antes de montar novamente, resultará em sua automática desclassificação.
§ 9º - Se 3 (três) ou mais bois de numeração não indicada, ultrapassar a linha designada para o gado, resultará na desclassificação do trio.
§ 10º - A desclassificação de 01(um) dos componentes do trio resultará na desclassificação de todo o trio.
§ 11º - Na possibilidade de empate, cada trio tem direito de encerrar um animal numerado. Vencerá o que o fizer em menos tempo.
§ 12º - Os números nos animais deverão ter no mínimo, 14 x 14 cm e deverão ser colocados em ambos os flancos, próximo a linha do dorso. Os números serão sorteados pelos jurados antes do início da prova.
§ 13º - O número ideal de bois para a prova é de 30(trinta). Serão tolerados, no máximo, 45(quarenta e cinco) bois por prova e, no mínimo, 21(vinte e um) bois, mesmo que o número de trios seja inferior a 07(sete). E todo gado deverá ser numerado por lotes de 03(três) com o mesmo número.
§ 14º - Deve haver sempre o mesmo número de bois, por rodada, em um mesmo local.
§ 15º - O gado poderá, ou não, ser reutilizado em uma mesma rodada, dependendo da orientação dos jurados.
§ 16º - A prova será realizada em duas etapas, com o mesmo trio, assim sendo, o resultado será obtido pelo somatório das etapas.
Das Disposições Gerais:
Art. 5º - O Núcleo deverá solicitar a oficialização da classificatória junto a ABCCC, com no mínimo 30 dias antes da realização, impreterivelmente.
Art. 6° - O número mínimo será de 06 (seis) trios, para que uma Classificatória seja válida.
Art. 7° – A etapa Final se realizará com os 20 (vinte) trios de melhores tempos. As inscrições serão na ABCCC, com 30 dias de antecedência ao evento.
Art. 8° – Após cada Classificatória, os tempos serão divulgados no site da ABCCC. Após a última Classificatória, os trios serão ordenados, por ordem decrescente de tempo, e divulgada sua classificação final.
Das Penalizações
Art. 9°– Os jurados são soberanos em suas decisões, não cabendo recurso às mesmas, quando no desempenho de suas funções. Além disso, tem o dever de exigir o máximo de disciplina, não só dos ginetes participantes, como também dos proprietários dos animais concorrentes. Caberá à Comissão de Provas Funcionais resolver os casos omissos.
§ 1º – Reclamações, atitudes inconvenientes, de desrespeito, ofensas de qualquer natureza, procedimentos inadequados dirigidos aos jurados ou organizadores, por parte dos ginetes participantes ou dos proprietários dos animais em disputa, acarretarão punições, conforme o grau da infração, desde a advertência, até a expulsão do animal concorrente. A Comissão de Provas Funcionais poderá cominar outras punições posteriormente, de acordo com o caso, e será assegurado, então, o direito de defesa.
§ 2º – O proprietário que tenha animais participantes nas provas poderá, no prazo de três (3) dias, após o término das mesmas, apresentar reclamação, por escrito, dirigida ao Diretor da Comissão de Provas Funcionais, que apreciará a reclamação e a julgará com seus pares, no prazo de trinta (30) dias, devendo a decisão ser encaminhada ao Presidente da ABCCC, para enquadramento no art. 34 do Estatuto da ABCCC.
§ 3º – O ginete e o proprietário dos animais, no ato da inscrição para as provas, com o preenchimento de todos os requisitos para tal finalidade, são considerados cientes dos deveres, obrigações e prerrogativas deste regulamento, não podendo alegar ignorância do seu conteúdo.
§ 4º – É obrigação dos ginetes participantes da etapa Final das provas, o comparecimento em pista por ocasião do anúncio do resultado final e outorga de prêmios. Caso o animal concorrente não puder estar presente, por motivo grave, o ginete ou o proprietário deverá comparecer, sob pena de sofrer as sanções mencionadas no parágrafo primeiro deste artigo.
©2010 - N.C.C.C.I - Núcleo dos Criadores de Cavalo Crioulo de Ijuí